Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319521 documentos:
319521 documentos:
Exibindo 4.521 - 4.560 de 319.521 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (72937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Institui a Política Distrital de Prevenção da Automutilação e do Suicídio de Crianças e Adolescentes no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Combate e prevenção da Automutilação e do Suicídio de Crianças e Adolescentes, com o objetivo de prevenir e reduzir os índices de suicídio nessa faixa etária no Distrito Federal.
Art. 2º A Política Distrital de Prevenção da Automutilação e do Suicídio de Crianças e Adolescentes deverá ser implementada através de ações coordenadas entre as secretarias de Saúde, Educação, Desenvolvimento Social, Segurança Pública e demais órgãos competentes.
Art. 3º As ações da Política Distrital deverão ser realizadas de forma integrada, articulada e contínua, garantindo a participação da sociedade civil, especialmente dos familiares e das organizações que atuam em defesa dos direitos das crianças e adolescentes.
Art. 4º São diretrizes da Política Distrital de Combate ao Suicídio de Crianças e Adolescentes:
I - Desenvolver ações de prevenção e promoção da saúde mental de crianças e adolescentes;
II - Identificar e atender precocemente e prioritariamente crianças e adolescentes em risco de suicídio;
III - Promover a capacitação de profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social para identificação de sinais de alerta e intervenção em casos de risco;
IV - Realizar campanhas de conscientização e divulgação de informações sobre a prevenção do suicídio de crianças e adolescentes;
V - Garantir atendimento adequado e acolhimento aos familiares das vítimas de suicídio, visando à prevenção de novos casos;
VI - Incentivar a criação de programas e projetos que promovam a saúde mental de crianças e adolescentes nas escolas e em espaços comunitários;
VII - Promover campanhas de conscientização e divulgação de informações sobre o tema, com o objetivo de reduzir o número de casos associado ao suicídio e incentivar a busca por ajuda e tratamento adequado. Essas campanhas deverão ser realizadas por meio de diferentes de comunicação, incluindo mídias sociais, rádio, televisão e impressos. Essas campanhas deverão ser realizadas por meio de diferentes de comunicação, incluindo mídias sociais, rádio, televisão e impressos.
VII - Estimular a pesquisa e a produção de conhecimento sobre a temática do suicídio de crianças e adolescentes.
Art. 5º O poder público poderá celebrar parcerias com empresas provedoras de conteúdo digital, mecanismos de pesquisa da internet, gerenciadores de mídias sociais, entre outros, para a divulgação dos serviços de atendimento a pessoas em sofrimento psíquico.
Art. 6º Os casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada são de notificação compulsória pelos:
I – estabelecimentos de saúde públicos e privados às autoridades sanitárias;
II – estabelecimentos de ensino públicos e privados ao conselho tutelar.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, entende-se por violência autoprovocada:
I – o suicídio consumado;
II – a tentativa de suicídio;
III – o ato de automutilação, com ou sem ideação suicida.
§ 2º Nos casos que envolverem criança ou adolescente, o conselho tutelar deverá receber a notificação de que trata o inciso I do caput deste artigo, nos termos de regulamento.
§ 3º A notificação compulsória prevista no caput deste artigo tem caráter sigiloso, e as autoridades que a tenham recebido ficam obrigadas a manter o sigilo.
§ 4º Os profissionais da saúde, educação, assistência social e demais áreas que atendam crianças e adolescentes deverão registrar, de forma obrigatória, casos de suspeita ou confirmação de tentativa de suicídio ou comportamento suicida
§ 5º Os estabelecimentos de saúde públicos e privados previstos no inciso I do caput deste artigo deverão informar e treinar os profissionais que atendem pacientes em seu recinto quanto aos procedimentos de notificação estabelecidos nesta Lei.
§ 6º Os estabelecimentos de ensino públicos e privados de que trata o inciso II do caput deste artigo deverão informar e treinar os profissionais que trabalham em seu recinto quanto aos procedimentos de notificação estabelecidos nesta Lei.
§ 7º Regulamento disciplinará a forma de comunicação entre o conselho tutelar e a autoridade sanitária, de forma a integrar suas ações nessa área.
Art. 7º Nos casos que envolverem investigação de suspeita de suicídio, a autoridade competente deverá comunicar à autoridade sanitária a conclusão do inquérito policial que apurou as circunstâncias da morte.
Art. 8º Fica instituído o Comitê Gestor da Prevenção da Automutilação e do Suicídio de Crianças e Adolescentes, que será responsável pela coordenação, monitoramento e avaliação das ações previstas nesta Política, bem como pela proposição de novas medidas e ajustes necessários.
Parágrafo único. O Comitê será composto por representantes dos órgãos públicos envolvidos, entidades da sociedade civil, especialistas da área de saúde mental, educação e assistência social, e terá sua composição definida por meio de regulamentação específica.
Art. 9º Fica estipulado a criação do Programa de Capacitação em Prevenção da Automutilação e do Suicídio de Crianças e Adolescentes, destinado a capacitar profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, bem como lideranças comunitárias e familiares, para identificação de casos de risco e atendimento adequado e acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade psicológica.
Art. 10º As escolas da rede pública e privada do Distrito Federal deverão desenvolver ações de prevenção ao suicídio, incluindo programas de educação emocional e mental para crianças e adolescentes, com a colaboração de psicólogos e pedagogos capacitados para o tema.
Art. 11º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo Distrital de Prevenção da Automutilação e do Suicídio de Crianças e Adolescentes, com o objetivo de financiar as ações previstas nesta Política, com recursos provenientes de dotações orçamentárias próprias, doações, convênios, entre outras fontes. A gestão e aplicação dos recursos do Fundo serão definidas por meio de regulamentação específica.
Art. 12º Serão promovidas parcerias com as instituições públicas e privadas, especialmente as ligadas à cultura, esporte, lazer e arte, visando o desenvolvimento de atividades que contribuam para a promoção da saúde mental e o fortalecimento da autoestima de crianças e adolescentes, além do incentivo à participação e integração social.
Art. 13º O Poder Público poderá promover convênios, acordos e cooperação técnica com outros entes federativos, organizações internacionais e outras entidades que desenvolvam programas e ações de Prevenção da Automutilação e do suicídio de crianças e adolescentes, visando à troca de experiências, a adoção de boas práticas e o fortalecimento das políticas públicas voltadas a essa temática.
Art. 14º As despesas decorrentes da implementação desta Política correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Distrito Federal, podendo ser complementadas por recursos de convênios, doações, entre outras fontes.
Art. 15º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa, instituir a Prevenção da Automutilação e do Suicídio de Crianças e Adolescentes no âmbito do Distrito Federal, vez que trata-se de um um grave problema de saúde pública, que tem aumentado nos últimos anos em todo o mundo, incluindo no Distrito Federal. É uma questão complexa, que envolve fatores psicológicos, sociais, culturais, econômicos e familiares, exigindo uma abordagem multidisciplinar e integrada para sua prevenção e tratamento.
A proposta deste projeto de lei tem como objetivo estabelecer diretrizes claras e objetivas para a prevenção do suicídio nessa faixa etária, envolvendo diversos setores e órgãos públicos, bem como a sociedade civil, na busca de soluções efetivas para esse problema.
A implementação desta Política permitirá a criação de uma rede de proteção e cuidado, capaz de identificar precocemente os casos de risco de automutilação e de suicídio e oferecer um atendimento adequado e acolhedor às crianças, adolescentes e suas famílias. Além disso, contribuirá para a redução dos casos associados à automutilação e de suicídio e a promoção da saúde mental e do bem-estar de nossas crianças e adolescentes.
Entre as diretrizes propostas, destacam-se a promoção da saúde mental de crianças e adolescentes, a identificação precoce de casos de risco de automutilação e do suicídio, a capacitação de profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, a realização de campanhas de conscientização e divulgação de informações sobre o tema, o acolhimento e atendimento adequado aos familiares das vítimas, a criação de programas e projetos nas espaços comunitários, além da promoção de pesquisas e produção de conhecimento sobre o assunto.
Em suma, esta Política Distrital é uma iniciativa que visa garantir a proteção e a promoção da saúde mental de nossas crianças e adolescentes, fortalecendo a rede de proteção e cuidado a essa população, bem como sensibilizando e mobilizando toda a sociedade em torno dessa causa tão importante e urgente.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 12:20:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72937, Código CRC: 8e1f5eff
-
Requerimento - (72935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº DE 2023
(Dos Senhores Deputados Hermeto, Eduardo Pedrosa e Roosevelt Vilela)
Requer o registro de criação da “FRENTE PARLAMENTAR BRASIL-BRASÍLIA-CHINA”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Os deputados que este subscrevem requerem a V.Exª. o registro, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, da “FRENTE PARLAMENTAR BRASIL-BRASÍLIA-CHINA”, entidade suprapartidária, constituída nos termos da Resolução nº 255/12.
A Frente tem como finalidade, dentre outras:
I - incentivar o desenvolvimento de ações no âmbito da coordenação política, da cooperação econômico-financeira e da cooperação multissetorial, entre os órgãos e instituições públicas e privadas do Distrito Federal e da China;
II - auxiliar no tratamento de temas de interesse da Frente, a exemplo de economia e finanças, com a Cooperação Técnica entre instituições públicas e financeiras, visando a cooperação em inovação, responsabilidade fiscal e social, atração de investimentos e desenvolvimento tecnológico, educacional, saúde, segurança pública, esporte e de incentivo ao uso de energias renováveis;
III - atuar em prol do efetivo desenvolvimento e consolidação da Frente, visando o apoio ao financiamento de projetos de infraestrutura e desenvolvimento sustentável, destinado a prover apoio mútuo aos objetivos da Frente;
IV - promover a intensificação, a diversificação e o aprofundamento das trocas comerciais e de investimento entre os integrantes que compõem a Frente;
V - apoiar o desenvolvimento de atividades da Frente visando cooperação multissetorial, nas áreas de saúde, ciência, tecnologia & inovação, energia, agricultura, cultura, espaço exterior, think tanks, propriedade intelectual, turismo, entre outras;
VI - propor soluções e promover o aprimoramento legislativo de dispositivos que tenham impacto direto ou influência sobre os objetivos da Frente, a exemplo de projetos de interesse político, econômico, cultural e social;
VII - acompanhar, propor e aprimorar proposições e programas, no âmbito dos Poderes e em qualquer instância, que disciplinem assuntos concernentes às relações de cooperação entre o Distrito Federal e a China;
VIII - divulgar e trabalhar para aperfeiçoar os acordos de natureza econômica e comercial entre o Distrito Federal e a China;
IX - apoiar a promoção de ações e projetos nas áreas de assistência social; cultura; conservação do patrimônio histórico e artístico; esporte; educação; saúde e o voluntariado; segurança alimentar e nutricional; preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; o desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; direitos humanos, democracia e outros valores universais;
X - apoiar as instituições interessadas no desenvolvimento das relações internacionais entre os membros que compõem a Frente, junto aos demais Poderes, inclusive em questões orçamentárias nos casos das entidades públicas;
XI - editar, apoiar, traduzir, elaborar e incentivar a publicação de materiais didáticos, revistas, informativos, jornais, materiais audiovisuais ou qualquer outra forma de publicação sobre assuntos relativos a seus objetivos;
XII - representar interesses dos membros e parceiros da Frente, no Distrito Federal e na China, que tenham relação com os objetivos desta Frente, diante da sociedade, governos, entidades de natureza pública e privada, perante as repartições em geral, bem assim perante fóruns diversos, inclusive junto à mídia falada, escrita e televisiva, por quaisquer meios e tecnologias de comunicação; e
XIII - organizar comissões de interesse bilateral entre os membros que compõem a Frente, para fins de criação e/ou viabilização de potenciais parcerias público-privadas.
Compete à Frente, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações;
IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos;
V - promover a produção e a divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; e
VI - fortalecer e utilizar-se do conhecimento científico e tecnológico da comunidade acadêmica de alto nível, bem como apoiar as relações políticas que possam embasar e viabilizar propostas de desenvolvimento entre os membros da Frente.
JUSTIFICAÇÃO
A Frente Parlamentar instituirá Comitê Honorífico Brasil-Brasília-China e designará seu Coordenador, podendo outorgar títulos e homenagens a personalidades, instituições, organizações e empresas, além de cidadãos e autoridades.
A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, fortalecer e incentivar o diálogo e cooperação política, econômico-financeiro e multissetorial entre os membros da Frente.
A Frente tem como finalidade, ainda, fortalecer a articulação entre os Poderes Legislativo e Executivo e todos os representantes do setor, para que de forma engajada, propor uma agenda organizada e plural, em estreita consonância e participação direta da sociedade civil, dos demais Poderes, e representações diplomáticas.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da sociedade civil organizada.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas de deputados que aderiram à nova entidade, destacando que o Deputado Eduardo Pedrosa será o representante da respectiva Frente Parlamentar perante a Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
Neste sentido, solicitamos o registro da “FRENTE PARLAMENTAR BRASIL-BRASÍLIA-CHINA”, utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
Sala das Sessões, em maio de 2023.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Presidente
Deputado HERMETO
Primeiro Vice-Presidente
ROOSEVELT VILELA
Segundo Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 14:54:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 15:05:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 15:11:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 15:11:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 15:19:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 16:28:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 16:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 16:47:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 16:50:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72935, Código CRC: 2218ddab
-
Ata - GAB DEP HERMETO - (72940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Ata Nº DE 2023
(Autoria: Dos Senhores Deputados Eduardo Pedrosa e Roosevelt Vilela)
Requer o registro de criação da “FRENTE PARLAMENTAR BRASIL-BRASÍLIA-CHINA”.
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR BRASIL-BRASÍLIA-CHINA
Em oito de maio de dois mil e vinte e três , por Reunião Extraordinária Remota, nos termos da Resolução 318, de 2020 reuniram-se os Senhores Deputados (as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR BRASIL-BRASÍLIA-CHINA , nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR BRASIL-BRASÍLIA-CHINA , com a finalidade de discutir e debater sobre: I- incentivar o desenvolvimento de ações no âmbito da coordenação política, da cooperação econômico-financeira e da cooperação multissetorial, entre os órgãos e instituições públicas e privadas do Distrito Federal e da China; II - auxiliar no tratamento de temas de interesse da Frente, a exemplo de economia e finanças, com a Cooperação Técnica entre instituições públicas e financeiras, visando a cooperação em inovação, responsabilidade fiscal e social, atração de investimentos e desenvolvimento tecnológico, educacional, saúde, segurança pública, esporte e de incentivo ao uso de energias renováveis; III - atuar em prol do efetivo desenvolvimento e consolidação da Frente, visando o apoio ao financiamento de projetos de infraestrutura e desenvolvimento sustentável, destinado a prover apoio mútuo aos objetivos da Frente; IV - promover a intensificação, a diversificação e o aprofundamento das trocas comerciais e de investimento entre os integrantes que compõem a Frente; V - apoiar o desenvolvimento de atividades da Frente visando cooperação multissetorial, nas áreas de saúde, ciência, tecnologia & inovação, energia, agricultura, cultura, espaço exterior, think tanks, propriedade intelectual, turismo, entre outras; VI - propor soluções e promover o aprimoramento legislativo de dispositivos que tenham impacto direto ou influência sobre os objetivos da Frente, a exemplo de projetos de interesse político, econômico, cultural e social; VII - acompanhar, propor e aprimorar proposições e programas, no âmbito dos Poderes e em qualquer instância, que disciplinem assuntos concernentes às relações de cooperação entre o Distrito Federal e a China; VIII - divulgar e trabalhar para aperfeiçoar os acordos de natureza econômica e comercial entre o Distrito Federal e a China; IX - apoiar a promoção de ações e projetos nas áreas de assistência social; cultura; conservação do patrimônio histórico e artístico; esporte; educação; saúde e o voluntariado; segurança alimentar e nutricional; preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; o desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; direitos humanos, democracia e outros valores universais; X- apoiar as instituições interessadas no desenvolvimento das relações internacionais entre os membros que compõem a Frente, junto aos demais Poderes, inclusive em questões orçamentárias nos casos das entidades públicas; XI - editar, apoiar, traduzir, elaborar e incentivar a publicação de materiais didáticos, revistas, informativos, jornais, materiais audiovisuais ou qualquer outra forma de publicação sobre assuntos relativos a seus objetivos; XII - representar interesses dos membros e parceiros da Frente, no Distrito Federal e na China, que tenham relação com os objetivos desta Frente, diante da sociedade, governos, entidades de natureza pública e privada, perante as repartições em geral, bem assim perante fóruns diversos, inclusive junto à mídia falada, escrita e televisiva, por quaisquer meios e tecnologias de comunicação; e XIII - organizar comissões de interesse bilateral entre os membros que compõem a Frente, para fins de criação e/ou viabilização de potenciais parcerias público-privadas, dentre outras inseridas no Estatuto da Frente. Assumiu a presidência da reunião, pelo consenso dos parlamentares presentes, o Senhor Deputado Eduardo Pedrosa, que convidou para integrar a Mesa Diretora dos trabalhos, como Secretário, o Senhor Deputado Roosevelt Vilela. Composta a Mesa, o Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR BRASIL-BRASÍLIA-CHINA. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR BRASIL-BRASÍLIA-CHINA. Em seguida, passou-se à composição diretiva da FRENTE: Conselho Executivo: Presidente, Deputado Eduardo Pedrosa, Primeiro Vice-Presidente, Deputado Hermeto, Segundo Vice-Presidente, Deputado Roosevelt Vilela. Os demais membros serão incluídos nas próximas reuniões. Ficou decidido que o Conselho Executivo designará os servidores a exercer atividades administrativas e de apoio à Frente, além das instituições e pessoas envolvidas no Comitê Honorífico e na Secretaria-Executiva. Decidiu-se que o Presidente da FRENTE encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE. Decidiu-se, ainda, que o Presidente da FRENTE, Deputado Eduardo Pedrosa, será responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora. Por fim, participaram da Reunião de Fundação e Constituição da FRENTE PARLAMENTAR BRASIL-BRASÍLIA-CHINA, como convidados especiais, participaram desta Reunião o Presidente do Instituto Sociocultural Brasil-China (Ibrachina) e da Coordenação Nacional das Relações Brasil-China, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CNRBC/CFOAB), Thomas Law; o Vice-Presidente da referida CNRBC/CFOAB, Secretário Jurídico e de Desenvolvimento Estratégico das Frentes Parlamentares Brasil-China e BRICS, no Congresso Nacional, Sóstenes Carneiro Marchezine; o Secretário-Geral da mencionada CNRBC/CFOAB, Bruno Franco Lacerda Martins. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelo Presidente, Deputado Eduardo Pedrosa e pelas Senhoras e Senhores Deputadas e Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR BRASIL-BRASÍLIA-CHINA e, por mim, Deputado Roosevelt Vilela, que a Secretariei.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Presidente
Deputado HERMETO
Primeiro Vice-Presidente
ROOSEVELT VILELA
Segundo Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 14:54:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 15:05:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 15:11:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 15:12:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 15:19:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 16:28:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 16:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 16:47:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 16:50:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72940, Código CRC: 21cd5198
-
Despacho - 1 - SELEG - (72939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Presidente,
Este Requerimento fica apenso ao PL 309 de 2023.
Processo concluído, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 18 de maio de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/05/2023, às 11:33:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72939, Código CRC: 428377e2
-
Despacho - 4 - SELEG - (72938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 18 de maio de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/05/2023, às 11:31:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72938, Código CRC: 676c3d16
-
Despacho - 7 - SACP - (72941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de maio de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 18/05/2023, às 11:41:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72941, Código CRC: 6c849ef7
-
Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (72906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 75/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 75/2023, que “Assegura aos recém-nascidos, nas unidades integrantes do sistema de saúde do Distrito Federal, o direito ao exame clínico-ortopédico para diagnóstico do Pé Torto Congênito (PTC) e dá outras providências.”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei nº 75 de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que assegura aos recém-nascidos, nas unidades integrantes do sistema de saúde do Distrito Federal, públicas ou privadas, o direito a realização de exame-ortopédico para diagnóstico do Pé Torto congênito, logo após o nascimento (art. 1°).
Pelo art. 2° da proposição, para os casos em que se concluir por cirurgia, os pacientes devem ser encaminhados às unidades de referência para o procedimento adequado e tratamento pós-cirúrgico em que incluirá psicologia, ortopedia, fisioterapia, dando continuidade ao efetivo tratamento.
Conforme o art. 3º, a Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal comunicará às unidades e instituições hospitalares integrantes do sistema de saúde do Distrito Federal, públicas e privadas, a existência desta Lei, apresentado o rol de entidades de referência a serem informadas.
O art. 4º prevê que a lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
De acordo com a Justificação, a autora da proposta relata que o pé torto congênito é uma má formação congênita em que o bebê nasce com um ou com os dois pés virados para dentro, acometendo 1 a cada 5000 nascidos vivos. No entanto, esclarece que ao estabelecer como direito a realização de exame-ortopédico para diagnóstico do Pé Torto congênito (PTC), logo após o nascimento, tal medida possibilitará o tratamento imediato e adequado e permitirá que a maior parte das crianças consiga andar e realizar suas atividades normalmente.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, §1º, inciso II, do RICLDF, compete à CAS emitir parecer de mérito sobre temas que tratem da criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
A presente proposição tem por principal finalidade garantir o direito à realização de exame-ortopédico para diagnóstico do Pé Torto congênito (PTC), logo após o nascimento, objetivando um tratamento imediato e adequado.
O Pé Torto Congênito é o termo usado para descrever a deformidade complexa que inclui alterações de todos os tecidos músculo-esqueléticos distais ao joelho, ou sejam, dos músculos, tendões, ligamentos, ossos, vasos e nervos. É uma doença que está presente em 0,1% dos nascidos vivos. Em 50% das vezes, os dois pés dos bebês são afetados.
Esta condição, atualmente, pode ter seu diagnóstico suspeitado no período gestacional pela ultrassonografia. Contudo, somente quando o bebê nasce podemos confirmar a sua real existência.
Dessa forma, entendemos que o diagnóstico e tratamento precoce proporciona maiores chances de sucesso para o alcance do objetivo de se transformar o PTC num pé plantígrado, funcional e indolor.
Assim, considerando a atribuição regimental desta Comissão e ao analisar a matéria em questão, esta relatoria entende como meritória e louvável a presente iniciativa da nobre parlamentar.
Quanto aos aspectos de juridicidade, constitucionalidade e adequação orçamentária, as comissões competentes farão a sua efetiva análise.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 75 de 2023, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 11:38:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72906, Código CRC: 3d0915a0
-
Despacho - 6 - CAF - (72909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, avocou a relatoria do PL 197/2023 para proferir parecer em 10 dias úteis
Brasília, 18 de maio de 2023
fábio fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 18/05/2023, às 10:21:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72909, Código CRC: c67bc884
-
Despacho - 1 - SELEG - (72913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 90/2023-SACP (nº SEI 1162309), segue proposição para retomada de tramitação.
Brasília, 18 de maio de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 18/05/2023, às 10:22:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72913, Código CRC: fb36c254
-
Despacho - 3 - SELEG - (72907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 90/2023-SACP (nº SEI 1162309), segue proposição para retomada de tramitação.
Brasília, 18 de maio de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 18/05/2023, às 10:08:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72907, Código CRC: dec418bc
-
Despacho - 1 - SELEG - (72912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 90/2023-SACP (nº SEI 1162309), segue proposição para retomada de tramitação.
Brasília, 18 de maio de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 18/05/2023, às 10:20:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72912, Código CRC: 8b4d913a
-
Despacho - 1 - SELEG - (72911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 90/2023-SACP (nº SEI 1162309), segue proposição para retomada de tramitação.
Brasília, 18 de maio de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 18/05/2023, às 10:18:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72911, Código CRC: 75427d0c
-
Despacho - 2 - SELEG - (72910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 90/2023-SACP (nº SEI 1162309), segue proposição para retomada de tramitação.
Brasília, 18 de maio de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 18/05/2023, às 10:16:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72910, Código CRC: 65831b8b
-
Despacho - 6 - CTMU - (72905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação do DCL nº 105, de 18 de maio de 2023, pag. 10, o presente PL 2648/2022 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 18 a 31 de maio de 2023, conforme o artigo 147 do Regimento Interno desta Casa.
Brasília, 18 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 18/05/2023, às 09:40:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72905, Código CRC: 094734a1
-
Despacho - 3 - CESC - (72896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 105, de 18 de maio de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 365/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 18 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 18/05/2023, às 08:31:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72896, Código CRC: 2852e799
-
Despacho - 5 - CESC - (72897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 105, de 18 de maio de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 337/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 18 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 18/05/2023, às 08:34:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72897, Código CRC: a0b7ecdf
-
Despacho - 3 - SELEG - (72902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando nº 90/2023-SACP (nº SEI: 1162309), segue proposição para retomada de tramitação.
Brasília, 18 de maio de 2023.
patrícia manzato moises
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 18/05/2023, às 09:33:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72902, Código CRC: fc6c9a65
-
Despacho - 3 - SELEG - (72904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando nº 90/2023-SACP (nº SEI: 1162309), segue proposição para retomada de tramitação.
Brasília, 18 de maio de 2023.
patrícia manzato moises
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 18/05/2023, às 09:39:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72904, Código CRC: 8aabb259
-
Despacho - 4 - SELEG - (72901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando nº 90/2023-SACP (nº SEI: 1162309), segue proposição para retomada de tramitação.
Brasília, 18 de maio de 2023.
patrícia manzato moises
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 18/05/2023, às 09:30:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72901, Código CRC: 103a4865
-
Despacho - 7 - SELEG - (72900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando nº 90/2023-SACP (nº SEI: 1162309), segue proposição para retomada de tramitação.
Brasília, 18 de maio de 2023.
patrícia manzato moises
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 18/05/2023, às 09:27:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72900, Código CRC: 342dcfa5
-
Indicação - (72895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal -DER/DF e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a pavimentação asfáltica das vias de acesso do Núcleo Rural Jardim II, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal -DER/DF e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a pavimentação asfáltica das vias de acesso do Núcleo Rural Jardim II, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela Região, que lutam por melhorias naquela área, principalmente no que se refere à infraestrutura e obras.
As ruas estão em péssimas condições, com vários buracos e ondulações, situação que dificulta o tráfego de veículos e pedestres, podendo causar transtornos e maiores riscos de acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 20:23:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72895, Código CRC: 4dc7af71
-
Despacho - 2 - SACP - ART137 - (72894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À SELEG, para continuidade da tramitação, conforme Requerimento 214/2023 e Portaria-GMD 97/2023, publicada no DCL de 9 de março de 2023.
Brasília, 17 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 17/05/2023, às 19:38:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72894, Código CRC: 6b4bc8cd
-
Despacho - 2 - SACP - ART137 - (72891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À SELEG, para continuidade da tramitação, conforme Requerimento 214/2023 e Portaria-GMD 97/2023, publicada no DCL de 9 de março de 2023.
Brasília, 17 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 17/05/2023, às 19:34:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72891, Código CRC: 218d083f
-
Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (72871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 63/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 63/2023, que “Altera a Lei Lei nº 318, de 23 de Setembro de1992, que "Cria as Gratificações de Incentivo às Ações Básicas de Saúde e de Movimentação para os servidores da Fundação Hospitalar do Distrito Federal" e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Pepa
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 63, de 2023, que visa alterar a Lei nº 318, de 23 de setembro de 1992, que "Cria as Gratificações de Incentivo às Ações Básicas de Saúde e de Movimentação para os servidores da Fundação Hospitalar do Distrito Federal" e dá outras providências.
O art. 1º da proposição visa alterar o inciso II do art. 3º da Lei distrital nº 318/1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º …
…
II - de 15% para os servidores em exercício em postos de saúde rural e unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia, Planaltina e Arapoanga, desde que residam em Região Administrativa diversa".
O art. 2º trata da cláusula de vigência na data da publicação da lei.
O art. 3º revoga as disposições contrárias.
Na Justificação, o autor argumenta que os servidores da Secretaria de Estado de Saúde do DF lotados nas Unidades Básicas de Sáude - UBS 05 e UBS 06 de Arapoanga pertenciam a Planaltina e que, por estarem lotados nessa cidade, recebiam Gratificação de Movimentação com percentual diferenciado, nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 318/1992.
Em seguida, o Parlamentar afirma que, com a criação da Região Administrativa de Arapoanga, os mencionados servidores deixaram de receber o percentual devido aos servidores lotados em Planaltina, embora as UBS permaneçam na mesma localidade. Diante dessa situação, o Autor requer que os servidores lotados em Arapoanga façam jus ao recebimento da gratificação no mesmo percentual dos que atuam em Planaltina.
Lido em 1º de fevereiro de 2023, o PL nº 63/2023 foi distribuído à Comissão de Saúde e Educação - CESC e à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, para análise de mérito; à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, para exame de mérito e admissibilidade; e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para verificação de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas à matéria.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, §1º, inciso II, do RICLDF, compete à CAS emitir parecer de mérito sobre temas que tratem da criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
A análise desta Comissão versará sobre os requisitos do mérito, como a necessidade, relevância social, oportunidade, conveniência e viabilidade.
Contextualizando a questão, em 2022 o Distrito Federal passou a contar com mais duas Regiões Administrativas - RAs, totalizando 35. As Leis distritais nº 7.190 e a nº 7.191, ambas de 21 de dezembro de 2022, criaram, respectivamente, as RAs de Arapoanga (RA XXXIV) e Água Quente (RA XXXV).
Na exposição de motivos para a criação do Arapoanga, que está relacionada ao PL sob análise, o Poder Executivo justificou que sua instituição atenderia aos propósitos relativos à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida dos moradores.
A referida região, que foi desmembrada de Planaltina, está localizada na Área de Proteção Ambiental do Rio São Bartolomeu com limites ao norte pelo córrego Atoleiro e a cidade de Planaltina; ao sul pela DF-230 pelo Setor Habitacional Aprodarmas; a leste pelo Núcleo Rural Atoleiro e pelas áreas isoladas Mestre D’Armas; e a oeste pelo ribeirão Mestre D’Armas.
A Lei que criou a RA determinou que a Administração Regional de Planaltina transferisse parcela de seu acervo patrimonial para o funcionamento da administração da nova cidade. Estabeleceu, ainda, que competia àquela “prestar o apoio operacional necessário ao funcionamento da Administração Regional de Arapoanga durante o processo de respectiva consolidação administrativa”.
No entanto, as medidas administrativas tiveram impacto sobre os servidores da Secretaria de Estado de Saúde. Com a criação da nova RA, servidores lotados nas Unidades Básicas de Saúde 5 e 6 deixaram de perceber percentual de gratificação devida a agentes públicos lotados em Planaltina.
Com efeito, a Lei distrital nº 318, de 23 de setembro de 1992, que institui a mencionada gratificação, determina que, in verbis:
Art. 3º A Gratificação de Movimentação corresponderá aos seguintes percentuais:
I – de 10% para os servidores em exercício em região administrativa diversa daquela em que residem; (Inciso com a redação da Lei nº 6.531, de 8/4/2020.)
II – de 15% para os servidores em exercício em postos de saúde rural e unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que residam em região administrativa diversa. (Inciso com a redação da Lei nº 6.531, de 8/4/2020.) (Sem destaque no original)
As disposições da Lei distrital nº 318/1992, que institui gratificação com percentual diferenciado para servidores que atuam em Planaltina e Brazlândia, estão inseridas nas políticas que buscam garantir que áreas vulneráveis tenham profissionais para atender às demandas da população.
Cabe registrar, nesse cenário, que as UBSs são as principais portas de acesso ao Sistema Único de Saúde e coordenadoras do cuidado em saúde. Isso demonstra a importância da vinculação dos profissionais ao território, com o objetivo de prestar atendimento integral e longitudinal à população da região.
É esse o contexto em que se insere a Proposição. Assim, feitas essas breves considerações, passemos à análise do PL n° 63/2023.
A criação de novas RAs inegavelmente contribui para a descentralização administrativa, bem como impõe desafios ao Administrador. No caso em tela, a constituição de Arapoanga como cidade independente de Planaltina requer a implementação de sua organização administrativa, o que envolve pensar a saúde pública. Assim, esse é o momento oportuno para discutir aspectos relacionados à prestação dos serviços públicos de saúde para a população envolvida.
É incontestável a relevância social da Proposição, que tem o condão de valorizar os profissionais da saúde e fomentar sua movimentação para áreas socialmente mais vulneráveis, garantindo a manutenção da assistência à saúde. Trata-se de política de melhoria e continuidade na prestação de serviços acobertada pela razoabilidade e compatível com a moderna Administração Pública. O PL, então, convém ao interesse público.
A manutenção da gratificação para os servidores que atuam em Arapoanga com percentual igual aos lotados em Planaltina incentiva a fixação de profissionais na nova cidade. Isso contribui para a continuidade no atendimento à população, além de incentivar que novos servidores permaneçam na localidade.
Por coerência, se os servidores que atuavam nas UBSs 5 e 6 faziam jus à gratificação diferenciada por atender população vulnerável, não faz sentido que deixem de receber o benefício simplesmente porque, administrativamente, a mencionada Unidade de saúde passou a integrar a estrutura do Arapoanga.
Assim, convém que a nova cidade seja inserida no rol daquelas que ensejam o pagamento da mencionada gratificação. Com efeito, não há qualquer alteração geográfica da localidade do trabalho daqueles servidores, o que demonstra, de forma inequívoca, que a simples alteração dos limites de região administrativa não altera, ou não deveria alterar, o direito ao percebimento da gratificação.
Com efeito, a criação de lei que prevê pagamento de gratificação para servidores que atuam em determinada RA é o meio adequado para a solução do problema apontado pelo Autor, o que faz com que o requisito da necessidade esteja presente.
Ressaltamos, no entanto, que os aspectos relativos à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, iniciativa, bem como a impactos orçamentário-financeiros para o pagamento da gratificação não serão objeto de análise por esta Comissão, pois serão examinados, oportunamente, pelas comissões competentes.
Diante do exposto, quanto ao mérito, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei nº 63/2023, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2023, às 18:01:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72871, Código CRC: 2ffa3a50
-
Despacho - 1 - CERIM - (72877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
21/06/2023 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 17 de maio de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 17/05/2023, às 18:07:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72877, Código CRC: 2e3c7cf8
-
Despacho - 1 - CERIM - (72878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
27/06/2023 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 17 de maio de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 17/05/2023, às 18:11:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72878, Código CRC: 5cc5283a
-
Despacho - 5 - SACP - (72879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 18/05/2023, às 14:15:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72879, Código CRC: 00bf0ddd
-
Despacho - 4 - SACP - (72873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 18/05/2023, às 14:15:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72873, Código CRC: 44dc2e77
-
Despacho - 4 - SACP - (72880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 18/05/2023, às 14:14:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72880, Código CRC: 653482ba
-
Despacho - 8 - SACP - (72876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 18/05/2023, às 15:17:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72876, Código CRC: 7a851c4f
-
Despacho - 8 - SACP - (72874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 18/05/2023, às 15:18:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72874, Código CRC: 729bc8ff
-
Despacho - 8 - SACP - (72872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para verificação do parecer anexado e o título da emenda substitutiva.
Brasília, 17 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 17/05/2023, às 17:59:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72872, Código CRC: f23dbad6
-
Indicação - (72801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado João Cardoso)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que apresente à Câmara Legislativa do Distrito Federal Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a possibilidade de utilização, por servidores públicos distritais, dos créditos decorrentes da conversão de licença prêmio em pecúnia para pagamento de dívidas junto ao Banco de Brasília S/A - BRB.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que apresente à Câmara Legislativa do Distrito Federal medidas que Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a possibilidade de utilização, por servidores públicos distritais, dos créditos decorrentes da conversão de licença prêmio em pecúnia para pagamento de dívidas junto ao Banco de Brasília S/A - BRB.
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda à Lei Orgânica Nº 51, de 2008, trouxe alterações importantes na redação dos parágrafos 4º e 5º do art. 144 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), os quais dispõe que:
§ 4º Os pagamentos das remunerações, de qualquer natureza, devidas pelo Distrito Federal aos servidores da administração direta, aos servidores das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista, bem como aos empregados das demais entidades em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, serão efetuados pelo Banco de Brasília S/A – BRB, para concretizar-lhe e preservar-lhe a função social.
§ 5º As disposições do parágrafo anterior se aplicam inclusive aos pagamentos dos servidores cujas remunerações sejam custeadas por recursos oriundos de repasses feitos pela União.
Observa-se, pois, que o pagamento das remunerações de servidores distritais é efetuado pelo BRB visando, inclusive, à concretização e à preservação da função social desses pagamentos.
Ocorre, contudo, que essa concretização e preservação da função social da remuneração dos servidores distritais pagas pelo BRB tem se mostrado cada vez menos eficiente, considerado o crescente endividamento dos servidores e o comprometimento de sua remuneração para pagamento de dívidas pessoais junto ao referido banco.
Não por outra razão, recentemente foi promulgada a Lei n.º 7.239, de 19 de abril de 2023, que “Estabelece o crédito responsável e assegura a garantia do mínimo existencial para os endividados do Distrito Federal, com medidas necessárias para dar cumprimento e efetividade aos arts. 6º, XI e XII; 52, § 2º; e 54-D da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990”.
A referida lei traz regras e percentuais máximos descontos da conta corrente do servidor para quitação de dívidas.
A fim de reforçar a política de combate ao superendividamento dos servidores distritais é que propomos a presente indicação, para que o Poder Executivo encaminhe à CLDF proposição que possibilite a utilização de créditos decorrentes da conversão de licença prêmio em pecúnia para pagamento de dívidas junto ao Banco de Brasília S/A - BRB.
Ressalta-se que a proposição não seria uma novidade no âmbito distrital: no ano de 2016, a então Deputada Distrital, e agora Vice-Governadora do DF, Celina Leão apresentou o Projeto de Lei n.º 941/2016, o qual dispunha sobre “a utilização dos créditos referentes à licença prêmio e precatórios para pagamento de dívidas pessoais dos agentes públicos do Distrito Federal, contraídos junto ao Banco de Brasília - BRB e dá outras providências”.
O PL n.º 941/2016 foi aprovado e passou a vigorar como a Lei n.º 6.124, de 1º de março de 2018. No que tange à utilização de licença-prêmio para pagamento de dívidas pessoais junto ao BRB, a lei dispunha:
Art. 1º (...)
§ 2º Os agentes públicos do Distrito Federal já aposentados podem utilizar os créditos referentes à licença prêmio para os pagamentos a que se refere esta Lei.
§ 3º Os agentes públicos do Distrito Federal cujas dívidas pessoais junto ao BRB excedam a 50% de sua remuneração ou subsídio podem utilizar dos créditos referentes à licença prêmio para pagamento de juros.
A Lei n.º 6.124/2018 foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por vícios de inconstitucionalidade formal e material.
Quanto à inconstitucionalidade formal, destaca-se que foi reconhecido que a proposição legislativa seria de iniciativa privativa do Governador, nos termos do art. 71 da LODF.
Já no que tange à inconstitucionalidade material, ressaltou-se, dentre outros aspectos, que a Proposição feriria a livre iniciativa, a isonomia e a livre concorrência.
Apesar da declaração de inconstitucionalidade da lei acima mencoinada, é imperioso reconhecer que os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo são independentes e harmônicos entre si, e, por essa razão, não há que se falar em “última palavra”, em decisões imutáveis em questões constitucionais. Inclusive, o próprio Supremo Tribunal Federal já reconheceu em julgados a possibilidade de superação legislativa da jurisprudência.
Ou seja, é possível ao Poder Executivo, no que compete à iniciativa, e ao Poder Legislativo, no que compete a aprovação, legislar sobre determinada matéria que já teve sua constitucionalidade discutida pelo Poder Judiciário. É evidente, contudo, que a superação legislativa exige a demonstração de argumentos que superem aqueles aventados pelo Poder Judiciário, argumentos estes que podem ser, inclusive, alteração na situação fática de que trata a lei ou mesmo mudança de interpretação dos dispositivos constitucionais.
Sobre o tema têm-se a ADI nº. 20180020024776ADI - (0002466-68.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ). Acórdão n.º 1192776 e Informativo n.º 801 do Supremo Tribunal Federal.
E é nesse sentido que postulamos ao Poder Executivo a apresentação de proposição legislativa a fim de assegurar aos servidores públicos distritais (em sentido amplo) a utilização de créditos créditos decorrentes da conversão de licença prêmio em pecúnia para pagamento de dívidas junto ao Banco de Brasília S/A - BRB.
Considerando se tratar de matéria relativa a servidores públicos, nos termos do indicado pelo TJDFT, a iniciativa é privativa do Governador do Distrito Federal.
Quanto aos argumentos a fim de superar os apontamentos de inconstitucionalidade material por violação da livre concorrência, livre iniciativa e impessoalidade, temos que o BRB tem uma situação jurídica diferenciada e vantajosa no âmbito do DF: conforme previsto na própria LODF, os pagamentos dos servidores públicos distritais devem, necessariamente, ser feitos pelo BRB. Isso já demonstra a posição diferenciada do referido Banco e a situação excepcional de sujeição dos servidores distritais às políticas do BRB, uma vez que suas remunerações, de qualquer natureza, devem, obrigatoriamente, passar por conta naquele banco.
Nesse sentido é que entendemos não haver qualquer desproporcionalidade na medida proposta nesta indicação, pois alcança situação jurídica diferenciada e tem nítida finalidade de proteção dos servidores públicos distritais, que são consumidores em sua relação com o Banco, permitindo o uso de créditos de licença-prêmio para pagamento de dívidas, o que tem reflexos diretos na política contra a situação de superendividamento.
Por todo exposto, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2023, às 14:17:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72801, Código CRC: 1d5eb53f
-
Indicação - (72792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que encaminhe à esta Câmara Legislativa projeto de lei visando o reajuste da Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária – GAV, prevista na Lei nº 4.470 de 31 de março de 2010
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que encaminhe à esta Câmara Legislativa projeto de lei visando o reajuste da Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária – GAV, prevista na Lei nº 4.470 de 31 de março de 2010.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por escopo requerer ao Poder Executivo por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que encaminhe à esta Câmara Legislativa projeto de lei visando o reajuste da Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária – GAV, concernente à Lei nº 4.470 de 31 de março de 2010.
A vigilância sanitária desempenha um papel fundamental na proteção da saúde pública, garantindo a qualidade e segurança dos produtos e serviços oferecidos à população do Distrito Federal. Os profissionais dessa área dedicam-se diariamente a fiscalizar e monitorar estabelecimentos comerciais, indústrias, hospitais, escolas e demais instituições, buscando prevenir e combater riscos à saúde e à integridade física dos cidadãos.
Desde a promulgação da Lei nº 4.470 em 2010, que estabeleceu a gratificação de atividade de vigilância sanitária, houve uma série de transformações e avanços na área da saúde, bem como a ampliação das responsabilidades e demandas sobre esses profissionais. A pandemia de COVID-19, por exemplo, evidenciou ainda mais a relevância da atuação da vigilância sanitária na proteção da sociedade.
Nesse sentido, a Lei Distrital 7.160/2022 representou um importante marco ao promover alterações no artigo 38 da lei anterior, reconhecendo a necessidade de atualizar as condições de trabalho e remuneração dos profissionais de vigilância sanitária. No entanto, é imprescindível que também sejam considerados os devidos reajustes na gratificação de atividade de vigilância sanitária, a fim de refletir adequadamente as exigências e responsabilidades atribuídas aos servidores públicos que atuam nessa área.
Existem diversos fatores que justificam a necessidade de reajuste da gratificação. Em primeiro lugar, destaca-se o aumento do custo de vida, com inflação acumulada nos últimos anos, o que impacta diretamente o poder aquisitivo dos servidores. Além disso, é importante considerar o aumento da carga de trabalho e a complexidade das atribuições desempenhadas pelos profissionais da vigilância sanitária, que demandam constante capacitação, atualização e enfrentamento de situações desafiadoras.
Ademais, é relevante mencionar que o reajuste da gratificação de atividade de vigilância sanitária não apenas representa um reconhecimento justo pelo trabalho desempenhado, mas também serve como um incentivo para a permanência desses profissionais no serviço público, evitando possíveis evasões de talentos para o setor privado e garantindo a manutenção da qualidade e efetividade das ações de vigilância sanitária.
Por fim, ressalta-se a importância de valorizar e investir nos servidores públicos que atuam na vigilância sanitária, a fim de fortalecer o sistema de saúde do Distrito Federal como um todo. O reajuste da gratificação será um estímulo para que esses profissionais que desempenham serviços de grande relevância ao Distrito Federal.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, rogo o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2023, às 18:39:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72792, Código CRC: c53137c0
Exibindo 4.521 - 4.560 de 319.521 resultados.